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- Altair_Krieger➝ Membro do servidor
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[7/6/2016] - Atualizaçao no SU PIA e Nova Regra para COPS - Local: [Jogo]
postado em Ter 07 Jun 2016, 10:53
Relembrando a primeira mensagem :
Ideia/Sugestão:
A minha 1° Sugestão e de que em casa seja proibido dar SU PIA, afinal, eu estou na minha casa, e de acordo com a legislação brasileira, em casa, pode-se portar arma de fogo.
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
A minha 2° Sugestão e de que os COPS sejam proibidos de invadirem casas SEM PROCURADO, de acordo com a legislação, o policial só pode adentrar a casa com uma determinação judicial, flagrante delito, entre outros motivos.
Está disposto no art. 5, XI, da Constituição da República.
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Sugestão para:
Jogo
Imagens/Videos:
http://www.brasilplaygames.com.br/imagens.png
Ideia/Sugestão:
A minha 1° Sugestão e de que em casa seja proibido dar SU PIA, afinal, eu estou na minha casa, e de acordo com a legislação brasileira, em casa, pode-se portar arma de fogo.
LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 5º O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
A minha 2° Sugestão e de que os COPS sejam proibidos de invadirem casas SEM PROCURADO, de acordo com a legislação, o policial só pode adentrar a casa com uma determinação judicial, flagrante delito, entre outros motivos.
Está disposto no art. 5, XI, da Constituição da República.
"a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Sugestão para:
Jogo
Imagens/Videos:
http://www.brasilplaygames.com.br/imagens.png
- Raazor_Oliveira➝ Membro do servidor
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Registro : 18/04/2012
Re: [7/6/2016] - Atualizaçao no SU PIA e Nova Regra para COPS - Local: [Jogo]
postado em Qua 31 maio 2017, 12:16
feito.
acrescentei apenas a regra de /su pia dentro da residência.
closed
acrescentei apenas a regra de /su pia dentro da residência.
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