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BieeL_Sykes
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[25/12/2017] - Código Penal - Local: [Jogo]

postado em Seg 25 Dez 2017, 14:04
Relembrando a primeira mensagem :

Ideia/Sugestão:
Boa tarde, jogadores.
Diante o novo sistema do /prender, onde o tempo de prisão já estabelecido pelo sistema é setado ao presidiário, chegamos a uma conclusão que este prazo de tempo está muito curto e não há uma diferenciação para cada crime, sendo punido com o mesmo tempo um assassino e um vândalo.
Com isso, programamos um tempo de prisão para cada crime cometido, que pode ser aplicada junto ao sistema do /prender já que o oficial não configura o tempo para cada procurado.
Segue o exemplo anexado e juntos podemos otimizar cada artigo.

Art. 01. Agressão

Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, não menos que 03 (três) minutos e não mais que 04 (quatro) minutos.


Art. 02. Ameaça

Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal insjuto e grave:
Pena - detenção, não menos que 03 (três) minutos e não mais que 04 (quatro) minutos.


Art. 03. Atentado

Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas:
Pena - reclusão, não menos que 05 (cinco) minutos e não mais que 06 (seis) minutos.


Art. 04. Atentado violento ao pudor

Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos.


Art. 05. Cúmplice

É punível como cúmplice quem, dolosamente e por qualquer forma, prestar auxílio material ou moral à prática por outrem de um facto doloso:
Pena - detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos.


Art. 06. Desacato

Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, não menos que 03 (três) minutos e não mais que 04 (quatro) minutos.


Art. 07. Dinamite

Possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos.


Art. 08. Desobediência a ordem Policial

Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos.


Art. 09. Drogas

Transportar, manusear, utilizar, drogas ilícitas:
Pena – reclusão, não menos que 05 (cinco) minutos e não mais que 06 (seis) minutos.


Art. 10.  Fuga

Desobediência a ordem policial de parada:
Pena – detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 06 (seis) minutos.


Art. 11. Homicídio

Matar alguém:
Pena – reclusão, não menos que 06 (seis) minutos e não mais que 08 (oito) minutos.


Art. 12. Invasão

Entrar ou permanecer clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia, propriedade privada ou dependências restritas.
Pena – detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos.


Art. 13. Materiais

Possuir, transportar materiais para fins ilícitos:
Pena – detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos.


Art. 14. Posse ilegal de armas

Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo:
Pena – detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos.


Art. 15. Racha

Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Pena – detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos.


Art. 16. Roubo

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, não menos que 05 (cinco) minutos e não mais que 06 (seis) minutos.


Art. 17. Resistência a prisão

Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena – detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos.


Art. 18. Sequestro

Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:
Pena – reclusão, não menos que 05 (cinco) minutos e não mais que 06 (seis) minutos.


Art. 19. Suborno

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos.


Art. 20. Tráfico

Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, não menos que 05 (cinco) minutos e não mais que 06 (seis) minutos.


Art. 21. Trote

Interromper ou perturbar o serviço telefônico de utilidade pública:
Pena – detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos;


Art. 22. Tentativa de homicídio

Uma pessoa que deliberadamente e intencionalmente tenta matar ou causar dano à vida de outra pessoa através de ações premeditadas:
Pena – reclusão, não menos que 05 (cinco minutos) e não mais que 06 (seis) minutos.


Art. 23. Vandalismo

Depredação de um bem alheio
Pena – detenção, não menos que 04 (quatro) minutos e não mais que 05 (cinco) minutos.

BieeL Sykes e Nkz ReborN

Sugestão para:
Jogo

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Re: [25/12/2017] - Código Penal - Local: [Jogo]

postado em Seg 25 Dez 2017, 21:58
Up, Ótima ideia 
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Re: [25/12/2017] - Código Penal - Local: [Jogo]

postado em Seg 25 Dez 2017, 22:13
UP @
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Re: [25/12/2017] - Código Penal - Local: [Jogo]

postado em Seg 25 Dez 2017, 23:07
GOSTEI

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BieeL_Sykes
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Re: [25/12/2017] - Código Penal - Local: [Jogo]

postado em Ter 26 Dez 2017, 07:29
Mikev_Staff escreveu:
Concordei com algumas coisas, mas respondam-me a isto: Como que irá distinguir os niveis de procurado? Imagine que eu tenho 3 niveis de procura. 1 deles assassinato outro roubo outro vandalismo por exemplo. Como que irá saber cada um deles? Se eu der /q procurado como se sabe qual o nivel de procura que teve? Penso que seja um sistema um pouco complexo.. Mas não sei, posso só estar criando um problema onde não existe.
Para isso, necessário será o aprimoramento do /ficha.

Acredito que, por se tratar de um sistema muito complexo, poderia ser liberado o /prender para o oficial manusear o tempo de prisão conforme estabelecido.
Contudo, o aprimoramento no /ficha, que hoje é muito simples, passaria a abranger todas as acusações do player, desde a primeira até a última. 
Ainda hoje criarei uma sugestão sobre o /ficha.
Teddyzera
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Re: [25/12/2017] - Código Penal - Local: [Jogo]

postado em Ter 26 Dez 2017, 09:48
Vou ler isso tudo não mas parece que ficaria melhor Smile
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Re: [25/12/2017] - Código Penal - Local: [Jogo]

postado em Ter 26 Dez 2017, 10:32
@UPZAO
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Re: [25/12/2017] - Código Penal - Local: [Jogo]

postado em Ter 26 Dez 2017, 14:44
up

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Re: [25/12/2017] - Código Penal - Local: [Jogo]

postado em Ter 26 Dez 2017, 22:24
Mikev_Staff escreveu:
BieeL_Sykes escreveu:
Mikev_Staff escreveu:
Concordei com algumas coisas, mas respondam-me a isto: Como que irá distinguir os niveis de procurado? Imagine que eu tenho 3 niveis de procura. 1 deles assassinato outro roubo outro vandalismo por exemplo. Como que irá saber cada um deles? Se eu der /q procurado como se sabe qual o nivel de procura que teve? Penso que seja um sistema um pouco complexo.. Mas não sei, posso só estar criando um problema onde não existe.
Para isso, necessário será o aprimoramento do /ficha.

Acredito que, por se tratar de um sistema muito complexo, poderia ser liberado o /prender para o oficial manusear o tempo de prisão conforme estabelecido.
Contudo, o aprimoramento no /ficha, que hoje é muito simples, passaria a abranger todas as acusações do player, desde a primeira até a última. 
Ainda hoje criarei uma sugestão sobre o /ficha.
Então havia um aprimoramento no /ficha que mostrava quantos crimes o suspeito tinha + o tipo de crime de cada uma das procuras?
Para um bom funcionamento da sugestão aqui disposta, o /ficha deveria seguir este modelo que citei.

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Re: [25/12/2017] - Código Penal - Local: [Jogo]

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